MARINELE FRANCO DE CARVALHO
O assédio moral é uma questão séria e, infelizmente, ainda persistente nos ambientes de trabalho, caracterizado por comportamentos abusivos que buscam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente uma pessoa ou grupo, mesmo que não explicitamente. Considera-se assédio moral ou violência moral no trabalho todas as ações, gestos ou palavras que atinjam, pela repetição, a autoestima e a segurança do(s) ser(es) humano(s), fazendo-o(s) duvidar(em) de si e de sua competência, implicando em danos ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício. Ou seja, todas as atitudes que são capazes de ferir a personalidade, a dignidade da pessoa, a integridade física e/ou psíquica do(s) ser(es) humano(s), colocando em risco o emprego e afetando o ambiente de trabalho.
É uma conduta abusiva e reiterada que fere a dignidade humana do trabalhador. Pode ser praticado por meio de palavras, comportamentos e gestos. Esse tipo de assédio pode ocorrer de diversas formas e práticas que minam a autoestima e a dignidade do indivíduo.
Convém ainda alertar os (as) profissionais para as ameaças que são realizadas com extrema frequência por parte dos agressores. A ameaça é um ato criminal, devendo ser registrada e denunciada.
No Brasil, o assédio moral é reconhecido como uma violação dos direitos dos trabalhadores, sendo passível de sanções legais conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normativas correlatas.
O assédio moral no ambiente de trabalho não é um fenômeno novo, mas sua visibilidade tem aumentado à medida que as empresas, sindicatos e a sociedade em geral reconhecem seus impactos devastadores. Ele não apenas afeta diretamente a saúde mental e física das vítimas, mas também compromete a produtividade, a coesão da equipe e a imagem da empresa. Além disso, o assédio moral cria um ambiente de trabalho tóxico, onde o medo e a insegurança prevalecem, resultando em um local de trabalho menos saudável e, consequentemente, menos eficiente.
De que forma o assédio moral se manifesta?
A prática de assédio moral pode se manifestar de diversas maneiras. Uma das formas mais comuns é a desqualificação profissional, onde o superior hierárquico ou mesmo colegas de trabalho constantemente criticam ou ridicularizam o desempenho da vítima, mesmo sem justificativas plausíveis. Essas críticas podem ser feitas em público, expondo a vítima a constrangimentos perante os colegas, ou em particular, criando um ambiente de intimidação constante.
Outro aspecto frequente do assédio moral é a sobrecarga de trabalho. A vítima pode ser forçada a executar tarefas que estão além de sua capacidade física ou emocional, sem o devido suporte ou reconhecimento. Alternativamente, ela pode ser submetida a tarefas humilhantes ou irrelevantes, com o objetivo de diminuir sua autoestima e dignidade. Em alguns casos, o assédio pode assumir a forma de isolamento social, onde a vítima é deliberadamente excluída de reuniões, eventos sociais ou até mesmo das interações cotidianas com colegas de trabalho, reforçando seu sentimento de inadequação e solidão.
A saúde mental e física das vítimas de assédio moral é profundamente afetada. Os sintomas podem variar desde estresse, ansiedade e depressão até transtornos psicossomáticos, como dores de cabeça, problemas gastrointestinais e insônia. Em casos mais graves, a vítima pode desenvolver síndrome do pânico ou transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), levando a afastamentos prolongados do trabalho e a dificuldades para retomar suas atividades profissionais.
Do ponto de vista da empresa, o assédio moral é extremamente prejudicial. Um ambiente de trabalho onde o assédio é tolerado ou ignorado tende a sofrer com altos índices de absenteísmo, rotatividade e redução na produtividade. Os colaboradores que testemunham ou são alvos de assédio moral podem perder a motivação e o comprometimento com a empresa, o que afeta diretamente a qualidade do trabalho e a capacidade de inovação. Além disso, a empresa pode sofrer danos à sua reputação, especialmente em um contexto onde a responsabilidade social corporativa e o bem-estar dos empregados são cada vez mais valorizados.
O que diz a lei?
As implicações legais do assédio moral também são significativas. A legislação brasileira, por meio da CLT, prevê que a empresa pode ser responsabilizada por práticas de assédio moral, especialmente se não tomar medidas adequadas para prevenir e combater essa conduta. As vítimas podem buscar reparação por danos morais e materiais, o que pode resultar em ações judiciais onerosas para a empresa. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode intervir em casos de assédio moral, promovendo investigações e impondo sanções às empresas que permitam ou encubram essas práticas.
A CLT prevê as circunstâncias de rompimento unilateral do contrato de trabalho quando ocorre uma falta grave por uma das partes. O art. 482 se aplica aos empregadores e trata da rescisão por justa causa, enquanto o art. 483 trata da rescisão por iniciativa do trabalhador. Dado que o assédio moral configura uma falta grave cometida pela empresa, o trabalhador pode utilizar esse dispositivo para solicitar a rescisão do contrato, sendo necessário contratar um advogado para isso.
Além disso, os artigos 186 e 187 do Código Civil Brasileiro estabelecem:
• Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
• Art. 187. “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Para combater o assédio moral, as empresas precisam adotar uma postura proativa e implementar políticas claras que promovam o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. Uma das primeiras medidas é a criação de um código de conduta que defina claramente o que constitui assédio moral e estabeleça as consequências para quem pratica ou permite essas ações. Esse código deve ser amplamente divulgado entre os colaboradores e incorporado à cultura organizacional, de modo que todos saibam que o assédio não será tolerado.
Outra medida importante é a criação de canais de denúncia seguros e confidenciais, onde os colaboradores possam reportar casos de assédio sem medo de retaliação. Esses canais devem ser gerenciados por profissionais capacitados, que possam conduzir investigações imparciais e tomar as medidas necessárias para proteger as vítimas e punir os agressores. Além disso, é essencial que a empresa ofereça apoio psicológico e legal às vítimas, ajudando-as a superar o trauma e a recuperar sua autoestima e confiança no ambiente de trabalho.
A capacitação de gestores e líderes também é fundamental para prevenir o assédio moral. Muitas vezes, o assédio ocorre porque os gestores não estão devidamente preparados para lidar com conflitos ou para exercer sua autoridade de forma justa e equilibrada. Ao promover treinamentos e workshops sobre liderança ética e gestão de pessoas, as empresas podem ajudar seus líderes a desenvolverem habilidades de comunicação e resolução de conflitos, criando um ambiente de trabalho mais harmonioso e respeitoso.
A criação de uma cultura organizacional baseada no respeito e na dignidade humana é a melhor forma de prevenir o assédio moral. Isso significa promover valores como empatia, colaboração e transparência, e garantir que todos os colaboradores, independentemente de sua posição hierárquica, sejam tratados com equidade e respeito. Empresas que cultivam esses valores tendem a ter equipes mais motivadas, produtivas e comprometidas, além de uma reputação positiva no mercado.
A melhor saída: a prevenção
A prevenção do assédio moral também passa pela conscientização dos colaboradores sobre seus direitos e deveres. É importante que todos os membros da equipe conheçam as políticas da empresa em relação ao assédio e saibam como identificar e reportar comportamentos abusivos. A promoção de campanhas internas de conscientização, palestras e distribuição de materiais informativos pode ser uma forma eficaz de educar os colaboradores e criar um ambiente de trabalho mais seguro para todos.
Além das medidas internas, as empresas devem estar atentas às mudanças na legislação e às boas práticas adotadas por outras organizações. Participar de redes de empresas comprometidas com a responsabilidade social e o bem-estar dos trabalhadores pode ser uma maneira de trocar experiências e aprimorar as políticas internas de prevenção ao assédio moral.
Em conclusão, o assédio moral é um problema sério que afeta não apenas as vítimas, mas todo o ambiente de trabalho e a própria saúde da empresa. A adoção de políticas claras, a criação de canais de denúncia e a capacitação de gestores são medidas essenciais para combater essa prática e promover um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso. Empresas que investem na prevenção do assédio moral não apenas protegem seus colaboradores, mas também fortalecem sua cultura organizacional e sua imagem no mercado, contribuindo para um ambiente de trabalho onde todos possam prosperar.
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